Atualizado às 10:46 desta sexta-feira (16).
CARREATA DA OPOSIÇÃO COM ENCERRAMENTO NO MÁXIMO AO MEIO DIA (DOMINGO 18).
A coligação “Pelo Bem de Santa Cruz” do candidato a prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Filipe de Nael, impetrou com um pedido na Justiça Eleitoral, requerendo que a coligação “O Novo Com a Força do Povo” se abstivesse de realizar uma carreata prevista para ocorrer no próximo domingo (18), a partir das 08:00 da manhã.
De acordo com a justificativa do pedido, o ato da oposição coincide semelhantemente com a mesma data de realização da carreata da coligação “Pelo Bem de Santa Cruz”, programada para acontecer a partir das 14:00 horas com concentração no distrito de Jatiúca, seguindo com o trajeto pela PE-365, finalizando o evento com a chegada da carreata em Santa Cruz.
Apesar de ocorrerem em horários distintos, a preocupação é que o encontro das militâncias partidárias , pudesse causar algum risco de confronto entre (simpatizantes/eleitores), tendo em vista se tratar de um município de pequeno porte.
O Portal Baixa Verde Noticias teve acesso a decisão , com base no argumento do requerimento, o Juiz da 71º Zona Eleitoral de Pernambuco, Marcus César Sarmento Gadelha, atendeu parcialmente o requerimento da coligação partidária “Pelo Bem de Santa Cruz”, e determinou que a oposição realize a carreata com inicio ás 08:00 e encerre no máximo ás 12:00 horas, com intervalo de 2 horas de diferença para o inicio do evento semelhante a ser realizado pelo grupo governista.
Segundo a decisão, o descumprimento da presente portaria sujeitará o infrator a responder pelo crime de desobediência previsto no art. 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo de enquadramento cumulativo de sua conduta em outro tipo penal, decorrente da violação da presente Portaria.
Os demais que eventos realizados pelas Coligações, Partidos e Candidatos, que impliquem em mobilização de pessoas e veículos (motorizados ou não), tais como caminhadas, passeatas, carreatas e outros eventos similares, só poderão ter início após o decurso do prazo mínimo de 2 (duas) horas de outro evento previamente comunicado à Polícia Militar local, para o mesmo trecho ou localidade, ou ainda que apenas cruze a mesma linha de percurso ou qualquer outra forma de intersecção da linha de trajeto.