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Dando início as sessões de julgamento em 2021, a Primeira Câmara do TCE julgou pela regularidade, sem qualquer ressalva, das contas de gestão de 2019 (processo n° 20100235-8) da Câmara Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde, sob responsabilidade do vereador José Flávio Pereira de Lima. O relator foi o conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório.

A segunda Câmara do Tribunal de Cotas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), decidiu em sessão realizada no último dia 10 de dezembro, presidida pelo Conselheiro, Marcos Loreto, relator do processo, à unanimidade, emitir Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Calumbi a rejeição das contas da prefeita do município, Sandra de Cacia Pereira Magalhães Novaes Ferraz, a Sandra da Farmácia (PT), relativas ao exercício financeiro de 2018.