As emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de transmitir qualquer programa que seja apresentado, ou até mesmo comentado por qualquer pré-candidato nas eleições deste ano.
A informação consta no calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º. A decisão está valendo desde o dia 11 de agosto.
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Caso alguma emissora não obedeça a determinação do TSE estará sujeita a pagar multa de até 100 mil reais, e até 200 mil se reincidente.
Via Pernambuco Notícias