Publicado às 17h51 desta quinta-feira (07)
Do UOL, em Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou hoje, por maioria de votos, uma ação que pedia a volta dos showmícios em eleições, vedados por lei desde 2006. O caso começou a ser apreciado ontem no plenário da Corte e, até o momento, seis ministros já se posicionaram contra o retorno desses eventos.
Sete ministros, porém, entenderam que pode haver shows musicais em eventos de arrecadação de campanha, desde que não envolvam pagamento aos artistas. Segundo este entendimento, estes eventos se diferenciam dos showmícios porque são feitos para apoiadores da campanha, e não para o público externo.
“Enquanto o showmício configura uma modalidade de propaganda eleitoral direcionada ao público em geral para captação de votos, o evento de arrecadação tem finalidade diversa, qual seja, a de acionar os apoiadores da candidatura com o intuito de obter recursos para a viabilização da campanha eleitoral”, explicou em seu voto o ministro Dias Toffoli, relator do caso.
Por outro lado, os ministros Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia defendem a liberação de ambos os eventos. Com isso, já se formou maioria pela proibição dos showmícios (o placar é de 6 votos a 2). Mas também já há maioria pela autorização das apresentações musicais em eventos de captação de recursos eleitorais, com a contagem de 7 votos a 1.
Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes e do presidente da Corte, Luiz Fux.



