Publicado às 22h01 desta quarta-feira (18)
A Câmara dos Deputados terminou nesta quarta-feira (18) a votação do projeto de lei que altera regras do arcabouço fiscal e bloqueia as emendas parlamentares não impositivas, ou seja, que não são obrigatórias. Os deputados também aprovaram o fim do DPVAT na proposta.
Líder do governo apresentou emenda para incluir o fim do DPVAT. O texto-base foi aprovado sem o artigo que revoga a lei que recriou o DPVAT, seguro que indeniza vítimas de acidente de trânsito. O trecho foi incluído novamente após um acordo do governo com as lideranças da Casa. A emenda foi aprovada por 444 votos favoráveis e 16 contrários.
Emenda muda trava para emendas parlamentares. O contingenciamento e bloqueio das emendas parlamentares vale apenas para as não impositivas, ou seja, que o governo não é obrigado a pagar. A regra será aplicada na mesma proporção das despesas discricionárias, com limite de contenção em 15% do total das emendas.
Texto aprovado foi desidratado. O relator do texto, Átila Lira (PP-PI), retirou o trecho que autorizava o governo a limitar a concessão, a ampliação ou a prorrogação de créditos tributários. A medida tinha como objetivo compensar débitos de tributos em caso de déficit nas contas públicas.
Superávit de fundos pode ir para pagamento de débitos. O saldo positivo dos fundos FDD (Fundo de Defesa de Direitos Difusos), Funset (Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito), Fundo do Exército, Fundo Aeronáutico e Fundo Naval poderá ser utilizado para a amortização da dívida pública. Na versão anterior do texto, a utilização do superávit pelo governo era livre.
Governo não poderá conceder incentivo tributário em casos de déficit primário. A determinação aprovada impede a formatação de leis para conceder, ampliar ou prorrogar incentivos tributários no ano seguinte a apuração de rombo nas contas do governo central (formado por Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central). A trava, que passa a valer a partir de 2025, só será rompida após as contas registrarem superávit primário em algum ano posterior.
Fonte: UOL