O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, negou nesta quinta-feira (12) recurso interposto pelo Ministério Publico Eleitoral que pedia o indeferimento do registro de candidatura do ex-prefeito Joelson em Calumbi, para a disputa das eleições municipais do próximo dia 15 de novembro.
De acordo com o Desembargador e relator Carlos Frederico Gonçalves de Moraes, “em relação ao requerente/recorrido, ao menos neste momento de análise das condições de elegibilidade e dos requisitos de registrabilidade, não há qualquer inelegibilidade apta a afastar a sua capacidade eleitoral passiva. Não enxergo, pois, a incidência de causa de inelegibilidade prevista no art.1º, I, alínea “g” da Lei Complementar n. 64/1990, haja vista estar abarcada pelo comando de exceção presente no próprio normativo“.
Com a decisão do TRE-PE, Joelson (Avante) disputará contra a atual prefeita Sandra Magalhães, (PT), no próximo domingo a preferência dos calumbienses, para saber quem governará o município pelos próximos quatro anos.



