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A partir das eleições municipais de 2020, o sistema de candidaturas passou a contar com uma mudança. Uma emenda constitucional proibiu as coligações (união de diferentes partidos) para disputar os cargos de vereador, além de deputado federal, estadual e distrital. A modalidade segue permitida para cargos eleitos por voto majoritário, como prefeito, senador, governador e presidente.