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Inicio»JULGAMENTO DANIEL ALVES»Daniel Alves é condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por agressão sexual em boate
JULGAMENTO DANIEL ALVES

Daniel Alves é condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por agressão sexual em boate

Edvan LimaPor: Edvan Lima22 de fevereiro de 2024Atualizado:22 de fevereiro de 2024Nenhum comentário
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Foto: Jordi BORRAS / POOL / AFP
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Publicado às 08h09 desta quinta-feira (22)

O ex-jogador da seleção brasileira Daniel Alves foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por agressão sexual. A sentença foi anunciada pelo tribunal de Barcelona na manhã desta quinta-feira (22) e diz que foi comprovado que o brasileiro agrediu e abusou da mulher no banheiro da boate Sutton, em 2022.

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A condenação foi divulgada duas semanas após o término do julgamento. A defesa do ex-jogador ainda pode recorrer à decisão no Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) e no Supremo Tribunal da Espanha. Enquanto recorrer, Daniel segue preso.

O crime de “agressão sexual” está previsto no Código Penal da Espanha e está tipificado no artigo 178: “Quem atacar a liberdade sexual de outra pessoa, recorrendo à violência ou à intimidação, será punido como responsável por agressão sexual com pena de prisão de um a cinco anos”.

A juíza Isabel Delgado na 21ª Seção de Audiência de Barcelona também ordenou que Daniel Alves, após cumprir a pena, tenha liberdade supervisionada por cinco anos, fique afastado da mulher por nove anos e pague uma indenização de 150 mil euros (cerca de R$ 804 mil). Ele também deve pagar as custas do processo.

A sentença considera provado que “o acusado agarrou bruscamente a denunciante, derrubou-a no chão e, impedindo-a de se mover, penetrou-a vaginalmente, apesar de a denunciante dizer que não, que queria ir embora”. E entende que “com isso se configura a ausência de consentimento, com o uso de violência e com acesso carnal”.

A juíza explica que “para a existência de agressão sexual não é necessário que ocorram lesões físicas, nem que haja uma oposição heroica por parte da vítima em manter relações sexuais”. Além disso, especifica que, “no presente caso, encontramo-nos ainda com lesões na vítima, que tornam mais do que evidente a existência de violência para forçar sua vontade, com a subsequente penetração sexual que não é negada pelo acusado”.

Daniel Alves chegou ao local por volta das 10h (6h no horário de Brasília). No momento da leitura da sentença, estavam presentes também as partes no processo contra o jogador: a promotora Elisabet Jiménez; a advogada da denunciante, Ester García; e a advogada de Daniel, Inés Guardiola.

Fonte: g1

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Edvan Lima
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Edvan Lima, filho natural de Santa Cruz da Baixa Verde, mudou-se ainda criança para Serra Talhada onde firmou residência fixa, exerce atualmente a função de Conselheiro Tutelar e cursa bacharelado em Direito pela Faculdade Integração do Sertão..

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